Perguntas Frequentes

Tire as suas principais dúvidas.

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O Vendedor precisa comprovar que o imóvel está liberado para a venda. Diante disso, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada, https://www.registrocivil.org.br/
  • Número da matrícula do imóvel – https://registradores.onr.org.br/
  • Nome do cartório de Registro do imóvel,

O Tabelião lavra uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verificar o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião.

A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios, e é o Registro de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais.

Tais atos são os mais comuns para esse Serviço – sua competência territorial estende-se à comarca onde se encontra instalada.

A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso à Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.

Os documentos necessários para obter segundas vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento,
  • cartão do INSS;
  • carteira de trabalho;
  • título de eleitor e outros.

Conforme nossa conversa, seguem abaixo documentos e informações necessárias para procurações públicas através de atos digitais.
Para formular o documento:

– OUTORGANTE e OUTORGADO PF: Documento de identidade (RG, CNH, RNE, Passaporte etc.), CPF, apenas informar a profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e endereço eletrônico das partes.

– OUTORGANTE PJ: Último contrato/estatuto social consolidado, e, quando for o caso, última ata de eleição dos representantes da empresa e endereço eletrônico das partes representantes.

*As partes precisarão ter firma aberta em até 10 anos em algum cartório no Brasil, e se não tiver, devem possuir documento digital (CNH);

*Quando o outorgado for pessoa jurídica, será necessário informar apenas o nome, CNPJ e endereço da empresa;

*Quando houver mais de um procurador, informar se poderão agir em conjunto ou isoladamente;

*Informar se a procuração poderá ser ou não substabelecida;

*Se a procuração terá prazo de validade determinado (exemplo: 6 meses, 01 ano etc.), ou se será por prazo indeterminado.

Procedimento para assinar atos digitais:

– As partes devem possuir certificado digital válido e-CPF, inclusive nos casos em que as partes forem pessoas jurídicas, onde seus representantes devem possui o e-CPF, e não o e-CNPJ.

– Encaminharemos para o e-mail das partes um link, que deverá ser acessado no dia e horário agendados, onde haverá 3 opções para acessar videoconferência, ver documento, e assinar documento, e precisarão ser acessados nessa ordem.

– Na videoconferência, o tabelião fará a leitura do ato, e as partes darão seu consentimento e concordância em relação ao ato.

– Finalizando a videoconferência, as partes poderão visualizar o ato na aba “ver documento”, e em seguida poderão assinar com seus certificados digitais o ato na aba “assinar documento”.

*Importante as partes serem instruídas a estarem em computadores com câmera, fone, e terem em mãos seus certificados digitais, e se possível, verificar se o computador terá o plugin necessário em seu computador para a assinatura digital.

Qualquer esclarecimento, nos colocamos à disposição.

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